Parcelamento: a PEC muda a forma de pagamento de precatórios acima de 60 salários mínimos (66 mil).
A PEC propõe aumentar o número de parcelas, das atuais seis para dez parcelas para o pagamento dos precatórios e impõe uma limitação provisória dos pagamentos anuais de precatórios a 2,6% da receita corrente líquida.
Outros precatórios: poderão ser parcelados se a soma total for superior a 2,6% da receita corrente líquida da União.
Pelo texto, os precatórios de até 66 mil reais serão integralmente quitados.
Correção dos saldos: todos os precatórios serão corrigidos pela taxa de juros SELIC (5,25%).
“Encontro de contas”: Um contribuinte com direito a precatório poderá usá-lo para quitar obrigações com a União. Regra similar valerá também para estados, Distrito Federal e municípios.
Novo fundo: a PEC prevê ainda a criação de novo fundo público, a ser abastecido por valores decorrentes das vendas de imóveis, dos dividendos repassados por empresas estatais, das concessões e da partilha de petróleo.
Orçamento: as operações de crédito que excedam o total das despesas de capital poderão ser autorizadas já na Lei Orçamentária Anual (LOA).
QUESTIONAMENTOS
SOBRE A PEC23
“A PEC dos precatórios é inconstitucional ao tentar mexer em cláusulas pétreas e ir na contramão do princípio da isonomia, violando, pelo menos, oito artigos da Constituição e, portanto, deverá ser barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”
“O que parece que está em jogo é uma escolha claramente política no sentido de escolher descumprir decisões judiciais transitadas em julgado para abrir espaço orçamentário para despesas mais interessantes, inclusive da perspectiva eleitoral”. E conclui que o que há é uma “falta de planejamento fiscal”.
A proposta de emenda à Constituição que parcela pagamento de precatórios provoca instabilidade e liga o alerta para o não cumprimento de compromisso do governo com metas fiscais e ainda alerta que o risco é dos juros subirem e frearem aretomada da economia e a estabilização da dívida pública.
Ao veicular nova moratória na quitação dos débitos judiciais da Fazenda Pública e ao impor o contingenciamento de recursos para esse fim, a proposta viola cláusula constitucional do Estado de Direito (CF, art. 1º, caput), o princípio da Separação de Poderes (CF, art. 2º), o postulado da isonomia (CF, art. 5º), a garantia do acesso à justiça e a efetividade da tutela jurisdicional (CF, art. 5º, XXXV), o direito adquirido e à coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI).
PROBLEMAS
DETECTADOS
NA PEC23
Envie sua mensagem para os parlamentares no Twitter, Instagram ou Facebook.
Copie e cole o texto abaixo e escolha a região de seu interesse. Confira a lista de parlamentares da região escolhida e envie o texto copiado. Vale enviar como um direct, uma mention ou como um comentário nas redes sociais do parlamentar.